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Transferência entre empresas (L-1)

O visto L-1 permite que um empregador dos EUA transfira um executivo, gerente ou pessoa com conhecimento especializado de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. O indivíduo a ser transferido deve ter sido empregado no exterior pelo empregador dos EUA (ou empresa com a qual o empregador dos EUA tenha relação de controle) por um ano nos três anos anteriores. Existem duas categorias de vistos L:

 

  • O visto L-1A, disponível para executivos ou gerentes. Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) consideram um executivo como um funcionário que tem a capacidade de tomar decisões de ampla latitude sem muita supervisão. Um gerente é um funcionário que supervisiona e controla o trabalho de funcionários profissionais e gerencia a organização, ou um departamento, subdivisão, função ou componente da organização.

 

  • O visto L-1B, disponível para pessoas com conhecimento especializado dos processos e procedimentos da empresa requerente.

duração do visto

As pessoas que recebem um visto L para estabelecer um novo escritório nos EUA têm permissão para uma estadia inicial máxima de um ano nos EUA. Outros beneficiários de visto L qualificados têm permissão para uma estadia inicial máxima de três anos. As renovações do visto L são concedidas em incrementos de até dois anos. Os portadores de visto L-1A podem permanecer no máximo sete anos. Os portadores de visto L-1B têm permissão para uma estadia máxima de cinco anos.

 

ELEGIBILIDADE PARA VISTO FAMILIAR

 

Cônjuges e filhos menores (com menos de 21 anos) de portadores de visto L-1 podem permanecer nos EUA sob um visto L-2. Portadores de visto L-2 podem solicitar autorização de trabalho.

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